Serviços Societários de Alta Complexidade e Transmissão de Herança

Criação de Holding Familiar em Processo Sucessório

Entre os diversos tipos, é muito conhecida a holding familiar, que apresenta grande utilidade na administração dos bens da família e facilita a sucessão hereditária, garantindo a continuidade sucessória e economia tributária na transmissão de heranças.

A sociedade holding se apresenta como uma medida preventiva e econômica, em que um dos objetivos é de que a transmissão de herança seja processada mediante antecipação às legítimas, em que o controlador doa aos seus legítimos herdeiros as suas quotas, da holding familiar ou pessoal, gravadas com cláusulas que lhes protegem, tais como de usufruto vitalício em favor do doador, de impenhorabilidade, de incomunicabilidade, de reversão, de inalienabilidade e outras.

Essas medidas buscam evitar disputas no âmbito da família, no momento da partilha; proporcionar a continuidade dos negócios, segregando-os das ingerências de parentes, muitas vezes sem o devido preparo ou vocação para a atividade empresarial; proteger o patrimônio dos herdeiros e preservar os bens perante os negócios da Sociedade.

O planejamento sucessório através de sociedade holding familiar, quando utilizado para transmissão da herança “em vida” por parte do empreendedor, tem como um dos seus principais atrativos a redução da carga tributária que incide quando da abertura da sucessão através da morte.

Para se obter economia tributária num planejamento sucessório é fundamental contar com profissionais especialistas e profundos conhecedores da área de tributos em especial de  ITBI, ITCD, IR e TAXAS JUDICIÁRIAS.

A Perfectum possui e coloca-os à disposição de clientes e advogados estes profissionais que além do domínio da área de tributos, em especial de planejamento tributário, dominam outras áreas fundamentais para este tipo de serviço como: contabilidade, direito societário e práticas processuais junto aos órgãos de registros destes atos, arrecadadores e fiscalizadores dos referidos tributos, como junta comercial, cartório de registro de imóveis, prefeituras municipais, receita estadual e receita federal.

Além dos custos tributários acima indicados devem ser somados à economia financeira gerada, os gastos com honorários advocatícios comumente cobrados sobre o montante do espólio, que podem variar entre 10% a 20 %. Estes gastos continuarão tendo, pois há a necessidade de se contar com serviços de advogados especializados, em especial em direito de família e societário, porém quando a herança é transmitida através de planejamento sucessório com antecipação à legítima estes honorários “normalmente” são menores.