Serviços Societários de Alta Complexidade e Transmissão de Herança

Constituição de Sociedades Holdings

A expressão é usada no Brasil para definir a sociedade que tem como atividade o exercício do controle acionário de outras empresas e a administração dos bens das empresas que controla, além do desenvolvimento do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo, devendo não interferir na operacionalização das empresas controladas, mas prestar serviços que elas não podem executar eficientemente, ou que, para cada empresa, isoladamente, seja oneroso e para a holding não, tendo em vista a pulverização dos custos.

Uma holding também serve para centralizar as decisões e a administração de várias empresas de um mesmo grupo empresarial.

De forma geral, as empresas holdings são classificadas como pura, mista e outras dentre as quais se destaca a holding familiar.

Holding Pura

Quando de seu objetivo social conste somente a participação no capital de outras sociedades, isto é, uma empresa que, tendo como atividade única manter ações de outras companhias, as controla sem distinção de local, podendo transferir sua sede social com grande facilidade.

Holding Mista

Quando, além da participação, ela exerce a exploração de alguma atividade empresarial. Na visão brasileira, por questões fiscais e administrativas, esse tipo do holding é a mais usada, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais. Diante dessa afirmação é necessário, como veremos adiante, estabelecer se a holding deverá ser uma Sociedade Simples Limitada ou simplesmente uma Limitada, porém só excepcionalmente uma Sociedade Anônima.

Outras Holdings

A doutrina aponta, ainda, outras classificações para as empresas holdings, tais como: holding administrativa, holding de controle, holding de participação, holding familiar, holding imobiliária, etc.

Tipo Societário da Holding Familiar

O tipo societário deve ser definido tendo em vista os objetivos a serem alcançados com a constituição da holding, ou seja, sociedade anônima ou sociedade limitada. A forma social limitada é a mais adequada quando se pretende impedir que terceiros estranhos à família participem da sociedade, no caso de holding familiar. Na prática, dá-se preferência em constituir uma sociedade empresária limitada, em virtude de maior simplicidade e menor custo do registro feito pela Junta Comercial.

A Tributação das Atividades Desenvolvidas pela Holding

Conforme mencionado, tem sido muito utilizada a chamada holding familiar para concentrar patrimônio, com o objetivo de facilitar a administração dos bens a sucessão hereditária. Vejamos o seu aspecto fiscal: