26 de março de 2020
Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária – Divulgadas as medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União, relacionadas ao COVID-19

Foram baixadas medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi autorizada a praticar os seguintes atos:

I – suspender por até 90 dias:

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da Dívida Ativa da União;
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;

II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

(Portaria ME nº 103/2020 – DOU 1 de 18.03.2020 – Edição Extra)

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