15 de julho de 2020
ICMS RS – Prorrogado o Regime Optativo da Substituição Tributária para 2021

Empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano poderão fazer a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) também em 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). As empresas que se enquadravam e não aderiram em 2020 poderão fazê-lo para 2021, se desejarem, junto ao Portal e-CAC. As 4,2 mil que aderiram ao ROT-ST em 2020 devem renovar sua adesão nesse período.

Além disso, cerca de 212 mil empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano estão na obrigatoriedade do ajuste da ST desde março de 2019.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o decreto que institui as regras do regime deve ser publicado nos próximos dias com informações sobre o período para adesão.

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