5 de abril de 2020
Trabalhista – Regulamentadas as aplicações das técnicas radiológicas a distância por comando remoto

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) regulamentou as aplicações das técnicas radiológicas a distância, por comando remoto, definindo como modalidade de telerradiologia, na qual o exame de imagem é realizado simultaneamente entre 2 unidades distintas, sendo uma remota e outra presencial.

O técnico e o tecnólogo em radiologia são os profissionais legalmente habilitados e capacitados para o exercício das seguintes competências:

a) operação da central do comando remoto para aquisição de imagens a distância;

b) manuseio dos equipamentos e posicionamentos para a aquisição de imagens na unidade presencial;

c) garantia da proteção radiológica, qualidade e segurança durante os procedimentos.

Constatando infrações éticas, as informações serão encaminhadas ao regional no qual o profissional esteja exercendo a atividade presencialmente.

(Resolução Conter nº 4/2020 – DOU 1 de 03.04.2020)

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