10 de março de 2020
Reforma da Previdência: novas regras para contribuição previdenciária

A Portaria nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, dispôs que, a partir de 1º de março de 2020, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela:

Salário-de-contribuição

Alíquota Progressiva para fins de recolhimento de INSS

Até um salário mínimo – R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06

14%

 

A principal mudança do novo cálculo, além do reajuste de acordo com o salário mínimo, é a implementação das alíquotas progressivas. Isso significa que os percentuais incidirão apenas sobre a parcela que se enquadrar em cada faixa salarial, fazendo com o que percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.

Sendo a tabela aplicada para todos os eventos ocorridos a partir de 1º de março, é importante que os sistemas estejam parametrizados corretamente para calcular férias e rescisões que ocorrerem no decorrer do mês.

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