Em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19), serão interrompidas, por até 120 dias, as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:
I – bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
II – exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
III – suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
IV – suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
V – suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
VI – o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes; e
VII – suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
A interrupção ocorrerá a partir da competência:
I – março/2020, em relação ao procedimento previsto no item I, citado anteriormente, ocasião em que ficarão interrompidos igualmente os atos decorrentes deste bloqueio, como a suspensão e a cessação por falta de realização de comprovação de vida. Enquanto perdurar o estado de emergência está suspensa a realização de pesquisa externa para fins de comprovação de vida;
II – abril/2020, em relação às demais rotinas previstas no parágrafo anterior (incisos II a VII).
(Portaria INSS nº 373/2020 – DOU 1 de 17.03.2020)