23 de março de 2020
Previdenciária – Adiado prazo para favorecidos do benefício de prestação continuada se cadastrarem no CadÚnico

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), foi adiado por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios dispostos na Portaria MC nº 631/2019, a qual, entre outras providências, estabeleceu que:

I – os favorecidos do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) terão ele suspenso caso não realizem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo previsto na legislação;

II – a suspensão dos benefícios seria realizada em 12 lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme segue:

Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da notificação Competência inicial do bloqueio Período de bloqueio Competência inicial da suspensão
Janeiro Abril/2019 Maio/2019 1º.06.2019 a 30.06.2019 Julho/2019
Fevereiro Maio/2019 Junho/2019 1º.07.2019 a 30.07.2019 Agosto/2019
Março Junho/2019 Julho/2019 1º.08.2019 a 30.08.2019 Setembro/2019
Abril Julho/2019 Agosto/2019 1º.09.2019 a 30.09.2019 Outubro/2019
Maio Agosto/2019 Setembro/2019 1º.10.2019 a 30.10.2019 Novembro/2019
Junho Setembro/2019 Outubro/2019 1º.11.2019 a 30.11.2019 Dezembro/2019
Julho Outubro/2019 Novembro/2019 1º.12.2019 a 30.12.2019 Janeiro/2020
Agosto Novembro/2019 Dezembro/2019 1º.01.2020 a 30.01.2020 Fevereiro/2020
Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 1º.02.2020 a 1º.03.2020 Março/2020
10º Outubro Janeiro/2020 Fevereiro/2020 1º.03.2020 a 30.03.2020 Abril/2020
11º Novembro Fevereiro/2020 Março/2020 1º.04.2020 a 30.04.2020 Maio/2020
12º Dezembro Março/2020 Abril/2020 1º.05.2020 a 30.05.2020 Junho/2020

(Portaria MC nº 330/2020 – DOU de 19.03.2020)

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