22 de dezembro de 2020
Prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST foi prorrogado

Por meio do ato legal em fundamento foi alterada disposição acerca do prazo de formalização da opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST).

Em vista disso o contribuinte substituído poderá formalizar a sua opção pelo ROT-ST em 2021 de 03.11.2020 a 15.01.2021, para aqueles não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31.12.2020.

Essa opção pode ser feita até o último dia do mês subsequente ao:

    1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º.01.2021;
    2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º.01.2021.

Essas alterações estão em vigor, mas seus efeitos são retroativos a 16.12.2020.

Decreto nº 55.654/2020 – DOE RS de 21.12.2020

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