A partir de 02.01.2021, entrarão em vigor as novas regras sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, que tem como objetivo promover a conformidade tributária.
O monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise do comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio:
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- do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos maiores contribuintes;
- do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
- da análise de setores e grupos econômicos; e
- da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
As informações utilizadas na atividade de monitoramento dos maiores contribuintes serão obtidas por meio de fontes interna e externamente à RFB. A obtenção de informações externas se dará por meio de:
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- fonte pública de dados e informações;
- contato telefônico de servidor responsável pelo monitoramento, previamente e formalmente comunicado ao contribuinte pela RFB;
- contato por meio eletrônico, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na Internet (http://www.gov.br/receitafederal/pt-br);
- reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; ou
- procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478/2017.
Além disso, a RFB estabeleceu alguns critérios para a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes, que consiste, entre outros procedimentos, em:
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- verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
- analisar o comportamento da arrecadação de tributos relativa aos contribuintes sujeitos ao monitoramento;
- comparar o perfil de arrecadação de tributos de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico; e
- monitorar a efetiva mudança de comportamento após a aplicação das medidas de conformidade.
→ Portaria RFB nº 4.888/2020 – DOU 1 de 10.12.2020