24 de março de 2020
IPI – Alteradas para zero alíquotas do IPI para alguns produtos em face do Coronavírus/COVID-19

Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19, por meio do Decreto nº 10.285/2020, foi reduzida temporariamente para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os seguintes produtos utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19:

NCM Descrição
2207.20.19 Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol., impróprio para consumo humano.
3808.94.11 Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01.
3808.94.19 Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01.
3808.94.29 Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros,  umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos.
3926.20.00 Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico.
3926.90.90 Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário.
3926.90.90 Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual.
7326.20.00 Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual.
9004.90.20 Óculos de segurança.
9004.90.90 Viseiras de segurança.
9018.19.80 Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros.
9018.39.23 Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição.
9018.39.99 Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada.
9019.20 Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9020.00.90 Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos.

 

Antes da redução, ou seja, até o dia 19.03.2020, as alíquotas do IPI desses produtos variavam de 2% a 15%.

(Decreto nº 10.285/2020 – DOU 1 de 20.03.2020 – Edição Extra “G”)

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