6 de fevereiro de 2020
Estabelecidos Procedimentos de ROT-ST

As empresas já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Basta acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, seguir os sete passos necessários e confirmar a adesão. O prazo para adotar o mecanismo de tributação, que visa à definitividade da Substituição Tributária (ST), vai até o dia 28 de fevereiro. A opção terá validade para todo o ano de 2020. O ROT-ST foi instituído pela Secretaria da Fazenda, por meio do decreto nº 54.938/2019, para empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões por ano. Contribuintes com faturamento acima deste valor seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados.

Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST não precisarão fazer a complementação e nem será permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. Da mesma forma, o prazo para a obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de 250 mil empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021. Fonte: SEFAZ RS

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