23 de março de 2020
Comunicado aos Clientes – Plano de Prevenção ao Coronavírus

PREZADO CLIENTE,

   No atual cenário de aumento de casos relacionados ao Coronavírus (COVID-19) no Brasil, a Perfectum Auditoria Independente vem implementando ações preventivas recomendadas por especialistas e pelo Ministério da Saúde, sem se descuidar também do nosso compromisso de mais de 23 anos com você, sua empresa e toda a população brasileira.

   Nossos canais de comunicação continuam disponíveis, conte conosco para auxílios e consultorias através dos seguintes meios: e-mail corporativo; Skype; telefone convencional 055 3307 2575 ou celular corporativo 055 99622 6279 (WhatsApp); celular pessoal de Renato Junker Machado; e através dos canais presentes na 6ª medida do Plano de Prevenção abaixo.

PLANO DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

   Em observância aos Decretos nº 55 da Prefeitura Municipal de Santa Maria, RS e nº 55.128, do estado do RS, o atendimento presencial aos clientes e ao público em geral, em nossa sede está suspenso até o dia 05 de abril de 2020, ficando, ainda, estabelecido o Plano de Prevenção ao CORONAVÍRUS no âmbito da PERFECTUM, para o período aqui estabelecido, e se constituirá no que segue:

1º) Estarão suspensos os trabalhos nas sedes dos nossos clientes no estado do RS. Esses deverão ser executados conforme o estabelecido nas medidas 3ª e 4ª abaixo, priorizando:

1) Primeiro, a finalização e entrega daqueles que se encontram em andamento e em segundo plano aqueles cuja coleta de documentos e informações possam ser obtidas através de acesso remoto ou coleta de arquivos magnéticos através dos meios de comunicação digitais disponíveis;

2) Somente trabalhos de extrema urgência e importância deverão ser executados na sede dos nossos clientes em outras cidades do RS, porém quem for designado para tais tarefas deverá adotar todas as medidas de proteção individual recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde.

2º) Estão suspensos temporariamente, ou nos prazos determinados pelas autoridades legalmente constituídas, trabalhos presenciais em outros estados.

3º) O expediente na sede da empresa será parcial e se dará da seguinte forma:

1) Além de um diretor e uma recepcionista, deverão cumprir o expediente na nossa sede, em forma de revezamento, no mínimo três profissionais e no máximo dois por sala, que:

a) Ocuparão, no máximo a cada dois, uma das salas isoladamente, exceto sala de reunião e salas individuais que só poderão ser ocupadas por uma pessoa;

b) Atenderão as consultas e outras demandas dos nossos clientes por telefone ou indicarão a eles o telefone celular, Skype, WhatsApp, ou e-mail do colega que deve atendê-lo, para que o cliente entre em contato e solicite à sua demanda a este colega;

c) Executarão as rotinas normais de sua função e cargo;

d) Caso, no transcurso do expediente, o colega que está trabalhando em sua residência, necessitar de documentos e arquivos magnéticos que estão no nosso computador central, atender à solicitação, encaminhando-os por um dos meios de comunicação digitais disponíveis;

e) Evitarão o contato físico com os colegas que se encontrem na empresa, observando as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde;

f) Manterão abertas todas as portas e janelas, inclusive dos banheiros quando não estão em uso.

2) Caberá à diretoria e gerências, em conjunto com os profissionais, organizar e divulgar este rodízio entre os colegas;

3) Os colegas escalados para não comparecer na sede da empresa, naqueles dias, deverão cumprir seus expedientes em suas residências, devendo:

a) Cumprir a carga de trabalho normal àquela que cumpriria caso estivesse trabalhando normalmente;

b) Transferir para o computador de seu uso pessoal, todos os documentos e arquivos que necessitar para a execução de suas tarefas;

c) Entrar em contato com o nosso cliente, por e-mail e outros meios de comunicação digitais disponíveis, para requerer os documentos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas diárias;

d) Caso, no transcurso de seu expediente, na sua residência, necessitar de documentos e arquivos magnéticos que estão no nosso computador central, solicitar por um dos meios de comunicação digitais disponíveis, a um dos colegas que estão cumprindo expediente na sede da empresa;

e) Observar e cumprir as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, quanto aos cuidados na propagação do referido vírus;

f) Caso seja contaminado ou se algum familiar ou outra pessoa de sua relação, que com ele more foi contaminado ou suspeita-se desta contaminação, comunicar de imediato à nossa administração, para que ele seja substituído na escala de revezamento no cumprimento do expediente em nossa sede, passando de imediato a cumprir a quarentena determinada pelas autoridades de saúde;

g) Comunicar imediatamente a nossa administração caso alguma pessoa de fora do seu ambiente residencial e que teve contato foi contaminada ou suspeita-se que foi atingida pelo CORONAVÍRUS, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

4º) Quanto aos colegas que estão a trabalho em outros estados:

1) Está sendo estudada a possibilidade de elas continuarem lá naquele estado e cidade, atendendo aqueles clientes, assim se evitará contato com outras pessoas em aeroportos, aviões e demais meios de transportes;

2) Caso elas retornarem durante o período da pandemia no Brasil, entrarão automaticamente em quarentena, na forma determinada pelas autoridades sanitárias e de saúde, devendo cumprir os seus expedientes na forma indicada na 3ª medida.

5ª) Outras regras a serem cumpridas:

1) O deslocamento para a execução dos trabalhos na sede dos nossos clientes de outras cidades do RS, se ocorrer, se dará sempre em veículo da empresa ou do colega, sendo que, neste caso, a indenização do uso do veículo particular se dará nos termos de nossas normas internas;

2) Não ligar condicionadores de ar, podendo quem quiser trazer seu ventilador;

3) Manter abertas todas as portas e janelas, inclusive dos banheiros quando não estão em uso;

4) Lavar rotineiramente as mãos com água e sabão, já que álcool gel é recomendado somente para situações em que aqueles não estiverem disponíveis;

5) Secar as mãos somente com papel toalha, colocando no lixo após o uso;

6) Chimarrão, somente se cada um tiver a sua cuia e a bomba e, não compartilhar com ninguém;

7) Não compartilhar copos, xícaras e talheres, ou seja, tudo o que se leve à boca;

8) Evitar o contato físico com os colegas e outras pessoas que se encontrem na empresa, observando as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde.

6º) Colocamos à disposição do seu quadro de executivos e colaboradores a nossa equipe para responder as consultas:

Assunto ou Área Consultor E-mail
Controles Internos  

Maurício Nunes

Mariana Dias

 

mauricio.auditoria@perfectum.com.br

mariana.auditoria@perfectum.com.br

Contabilidade Societária Ezequiel dos Santos

Ana Mariella

ezequiel.auditoria@perfectum.com.br

ana.auditoria@perfectum.com.br

 

Rotinas Trabalhistas, Saúde e Segurança no Trabalho e Impostos sobre Remuneração de Pessoal

 

 

Daniela Mulazzani

Fernando Medeiros Machado

daniela@perfectum.com.br

fernando.auditoria@perfectum.com.br

ICMS, IPI, Tributos Municipais e

SIMPLES

 

Frederico Fleck

 

frederico.audioria@perfectum.com.br
PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Outros Tributos Federais Gabriela Braida

Alessandra Fialho

Ana Mariella

gabriela.auditoria@perfectum.com.br

alessandra.auditoria@perfectum.com.br

ana.auditoria@perfectum.com.br

Outros Assuntos Renato Machado diretoria@perfectum.com.br

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